Olá pessoal do concurso da SEJUS de 2006, este blog está sendo criado para que possamos discutir o rumo do nosso processo e assuntos pertinentes a nossa nomeação na SEJUS.
Espero que todos participem e façam bom uso desse espaço democrático de discussão.
Sou Agente Penitenciário e recebi a notícia que fui transferido da Grande Vitória para São Mateus/ES, sei que ainda não passei no estágio probatório, mas entendo que não foi atendido a a "Lei Complementar nº 46, publicada em 31/01/1994, institui o Regime Jurídico Único para os servidores públicos civis da administração direta, ....", visto que lá a estipula que a localização do servidor atravé de remoção de ofício deve ser feita atendidos os preceitos:
ResponderExcluir"Art. 35. A localização do servidor público dar-se-á:
I - a pedido;
II - de ofício.
§ 1º. A localização por permuta será processada à vista do pedido conjunto dos interessados, desde que ocupantes do mesmo cargo.
§ 2º. Se de ofício e fundada na necessidade de pessoal, a escolha da localização recairá, preferencialmente, sobre o servidor público:
a) de menor tempo de serviço;
b) residente em localidade mais próxima;
c) menos idoso."