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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Este blog foi criado para que os agentes não nomeados do concurso 2006 possam interagir

Olá pessoal do concurso da SEJUS de 2006, este blog está sendo criado para que possamos discutir o rumo do nosso processo e assuntos pertinentes a nossa nomeação na SEJUS.
Espero que todos participem e façam bom uso desse espaço democrático de discussão.

Um comentário:

  1. Sou Agente Penitenciário e recebi a notícia que fui transferido da Grande Vitória para São Mateus/ES, sei que ainda não passei no estágio probatório, mas entendo que não foi atendido a a "Lei Complementar nº 46, publicada em 31/01/1994, institui o Regime Jurídico Único para os servidores públicos civis da administração direta, ....", visto que lá a estipula que a localização do servidor atravé de remoção de ofício deve ser feita atendidos os preceitos:
    "Art. 35. A localização do servidor público dar-se-á:



    I - a pedido;


    II - de ofício.


    § 1º. A localização por permuta será processada à vista do pedido conjunto dos interessados, desde que ocupantes do mesmo cargo.


    § 2º. Se de ofício e fundada na necessidade de pessoal, a escolha da localização recairá, preferencialmente, sobre o servidor público:


    a) de menor tempo de serviço;


    b) residente em localidade mais próxima;


    c) menos idoso."

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