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quarta-feira, 30 de março de 2011

Fuga na Penitenciária Semiaberta de Vila Velha

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) informa sobre a fuga do detento Vanderley Ribeiro Silva, de 27 anos, registrada na Penitenciária Semiaberta de Vila Velha, neste domingo (27).

O detento estava na unidade desde 30 de dezembro de 2010 e respondia pelos crimes de furto, roubo e homicídio. Ao ser recapturado, o detento que cumpria pena em regime semiaberto perderá o benefício e voltará a cumprir pena em regime fechado.

A Corregedoria da Sejus abriu procedimento administrativo para apurar as circunstâncias da fuga. Estão sendo ouvidos os servidores da unidade e foram recolhidas as imagens do circuito interno de TV. As apurações preliminares dão conta de que uma falha humana pode ter ocasionado ou facilitado a ocorrência da fuga.

O fato será comunicado ao juiz da Vara de Execução Penal e ao Grupo Especial de Trabalho em Execução Penal (Getep), do Ministério Público Estadual, como de praxe.

A Sejus informa ainda que de acordo com a Lei de Execução Penal, os estabelecimentos semiabertos tem configuração arquitetônica mais simples, uma vez que as precauções de segurança são menores do que as previstas para as penitenciárias destinadas ao regime fechado. Nestas unidades os presos devem se movimentar com relativa liberdade, a vigilância deve ser discreta e o sentido de responsabilidade do preso é enfatizado.

As pessoas que tiveram informações sobre a localização do foragido podem entrar em contato com o Disque-Denúncia pelo telefone 181.

terça-feira, 29 de março de 2011

Grupo de Monitoramento do Sistema Carcerário se reúne na Penitenciária Semiaberta de Vila Velha

A sétima reunião do Grupo de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas do Espírito Santo aconteceu na última sexta-feira (25), nas dependências da Penitenciária Semiaberta de Vila Velha.

Além do secretário de Estado da Justiça, Ângelo Roncalli de Ramos Barros, também participaram da reunião o desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, que presidiu o encontro; os promotores de Justiça Luciana Andrade e Cézar Ramaldes; procurador de Justiça, Sócrates de Souza; os juízes Marcelo Loureiro, Elza Ximenes, Paulino José Lourenço, Simone Spalenza e Alexandre Farina; o defensor público Rubens Lopes; o subsecretário de Estado para Assuntos do Sistema Penal, Oberacy Emmerich Junior; o subsecretário de Estado de Inteligência, Nilton Souza Siqueira; e o presidente do Conselho Penitenciário, Marcos Roberto Gomes Amorim.

Na pauta da reunião assuntos como a criação e instalação dos Conselhos da Comunidade; atuação da Corregedoria da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus); procedimentos adotados nas unidades prisionais do Estado e andamento dos inquéritos policiais para apuração de fatos ocorridos no sistema prisional.

O Grupo se reúne mensalmente para tratar de temas ligados ao sistema penitenciário e de medidas socioeducativas. A instalação de grupos de monitoramento do sistema carcerário em todos os Estados é apoiada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como forma de diagnosticar os problemas do sistema e propor soluções.

O desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, que é coordenador das Varas da Infância e Adolescência, considerou a reunião proveitosa. “Tivemos importantes debates e uma discussão qualificada dos temas em pauta. A reunião foi muito proveitosa e acreditamos trará resultados práticos positivos”, disse o desembargador.

segunda-feira, 28 de março de 2011

Preso executado no Centro de Detenção Provisória de Viana

Eleonor Gomes estava preso na unidade desde 11 de novembro de 2010 pelo crime de estupro.

O detento Eleonor Gomes, de 45 anos, foi encontrado morto na manhã desta segunda-feira (28), na cela em que estava no Centro de Detenção Provisória de Viana II (CDPV-II). A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).

Ele estava preso na unidade desde 11 de novembro de 2010 pelo crime de estupro. O inquérito policial vai apurar as causas, a forma como foi cometido o crime e por fim apontar a motivação e os executores.

Policiais da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) estiveram no local. Na cela, além de Eleonor, estavam mais quatro presos. Nilomar Bento da Silva e Welton Venturim de Souza, presos por tráfico de drogas, serão indiciados pelo crime.

Os outros dois presos que teriam presenciado crime foram arrolados como testemunhas. Há suspeitas de que Eleonor Gomes foi morto por espancamento.

Peritos da Polícia Civil também estiveram no local e recolheram o corpo, que foi encaminhado ao Departamento Médico Legal (DML). Uma equipe da Corregedoria da Sejus também esteve no local e acompanha o caso.

quinta-feira, 24 de março de 2011

SEJUS DIVULGA NO SITE NOTA DE PESAR – ADRIANA DO NASCIMENTO

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) se solidariza com a dor dos familiares de sua servidora Adriana do Nascimento, de 38 anos, que faleceu no último domingo (20), num acidente automobilístico.

A equipe da Sejus, em especial da Penitenciária Estadual Feminina (PEF), onde Adriana trabalhou durante dois anos, lamenta esta perda tão prematura.

Adriana era agente penitenciária por designação temporária e advogada. Os colegas da PEF destacam que ela era uma servidora brilhante, competente e comprometida com o trabalho. Adriana era uma pessoa encantadora, feliz, divertida, de bem com a vida e deixará muita saudade nos corações de todos que tiveram a oportunidade de trabalhar e conviver com ela.

domingo, 20 de março de 2011

Agente penitenciária morre em acidente na Rodovia do Contorno

Adriana do Nascimento, 38 anos, bateu com o carro em uma Scania. Ela havia acabado de deixar um plantão de 24 horas em Cariacica.

Uma agente penitenciária morreu na manhã deste domingo (20) em um acidente na Rodovia do Contorno (BR-101), em Cariacica. Adriana do Nascimento, de 38 anos, estava na direção do Gol cinza - placas MTD 4169, de Vitória -, quando bateu de frente com um caminhão, que seguia no sentido contrário. A vítima havia acabado de deixar um plantão de 24 horas no Presídio Feminino de Tucum, também em Cariacica.

O acidente aconteceu por volta das 8h. Segundo policiais rodoviários federais, a batida foi no quilômetro 288. A pista no sentido Serra-Cariacica ficou interditada até que os veículos fossem retirados, não houve congestionamento.

Adriana teria perdido o controle do veículo, quando seguia de Cariacica no sentido Serra. O veículo bateu no canteiro central da rodovia, o que provocou o capotamento, indo parar na outra pista. Nesse momento, ela foi atingida por uma carreta Scania vermelha, placas MED 0886.

Testemunhas disseram que a motorista teria perdido o controle da direção ao tentar uma ultrapassagem.  Apesar do caminhoneiro tentar frear, foi inevitável a batida contra o carro de Adriana. O choque chegou a trincar o para-brisa da Scania. O condutor não ficou ferido.

O caminhoneiro Tupinambá Cassi Silva dos Santos, 42, foi submetido ao teste do bafômetro, que deu negativo para a ingestão de álcool. Parentes e amigos da agente penitenciária estiveram no local da batida. Muito abalados, eles pouco falaram sobre a tragédia. "Nós tínhamos acabado de sair do trabalho, de um plantão de 24 horas. Eu havia acabado de chegar em casa, quando recebi a notícia do acidente", disse Aparecida Lange, colega de trabalho da vítima.

domingo, 13 de março de 2011

Deputado Claudio Vereza se propõe a ajudar os candidatos aprovados no concurso da SEJUS 2006

O acordo foi fechado hoje durante a festividade de comemoração aos 55 anos de vida do Prefeito Joao  Coser. Segundo o Deputado Estadual Claudio Vereza (PT), não medirá esforços em ajudar os aprovados no concurso de 2006 que acionaram a justiça e até o presente momento não obtiveram nenhuma resposta positiva. O que intriga é que vários candidatos aprovados que também acionaram a justiça já tiveram seus pedidos deferidos, somente a nossa turma que ainda não conseguiu descisão favorável.

sexta-feira, 11 de março de 2011

Justiça concede liminar para mais dois candidatos do concurso da sejus 2009

DECISÃO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE
INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO -
EXAME PSICOSSOMÁTICO - AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS
OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO - CANDIDATO NÃO RECOMENDADO
- DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA - INEXISTÊNCIA
DE DIREITO A NOMEAÇÃO.
1. Não estando suficientemente claros os critérios objetivos para a
realização do exame psicossomático, resta impedido o amplo exercício do
direito de defesa do candidato, sendo necessário, em consequência, o
direito de permanência do mesmo no processo seletivo.
2. O candidato aprovado em concurso público, mediante a obtenção de
tutela de urgência, relativamente a qualquer uma de suas etapas (do
concurso público), tem direito somente à garantia da reserva de vaga até o
trânsito em julgado da eventual sentença definitiva que lhe seja favorável.
Cuidam os presentes autos de agravo de instrumento interposto por
MARCELO DA SILVA SANTOS E MARCELO RODRIGUES LOPES,
insurgindo-se contra decisão proferida pelo MMº. Juiz de Direito da Segunda
Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca da Capital - Juízo de Vitória, às fls.
296/298 (por cópia), que, ao indeferir o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela formulado nos autos da “ação de rito ordinário nº 024.100.126.499”,
manteve os Agravantes impedidos de participar da etapa seguinte do concurso
público para provimento e formação de cadastro de reserva, relativamente a
cargos de “agente penitenciário” e de “agente de escolta e vigilância penitenciário”
(Edital nº 1 - SEJUS, de 27 de maio de 2009), qual seja, o “Curso de Formação
Penitenciária”.
É sabido: as tutelas de urgência tem pressupostos específicos para sua concessão.
São eles: o risco de ineficácia do provimento principal e a plausibilidade do direito
alegado (periculum in mora e fumus boni iuris), que, presentes, determinam a
necessidade da tutela cautelar e a inexorabilidade de sua concessão para que se
protejam bens ou direitos de modo a se garantir a produção de efeitos concretos
do provimento jurisdicional principal.
Do exame inicial e sumário das razões deduzidas no recurso (só o que
comporta nessa sede processual), verifico encontrarem-se presentes os
pressupostos que justificam a concessão da antecipação dos efeitos da tutela
recursal postulada.
A relevância dos fundamentos apresentados pelos Agravantes deflui,
a meu sentir, da ausência de elementos suficientes, no Edital nº 1 - SEJUS, de 27
de maio de 2009 (fls. 95/119, por cópia), para definir, objetivamente, o perfil
profissiográfico desejável, na hipótese, pela Administração Pública.
O periculum in mora decorre do fato de que, acaso não seja concedida a
tutela de urgência requerida, os Agravantes não poderão frequentar o “Curso de
Formação Profissional”, etapa final do certame que, acaso não concluída,
redundaria na subtração do resultado útil da prestação jurisdicional postulada nos
autos da “ação de rito ordinário nº 024.100.126.499”.
Sobreleva destacar que a presente decisão não dispensa os Agravantes de se
submeterem a novo exame psicotécnico, razão pela qual incumbe a Administração Pública
aplicar novo exame psicotécnico aos Agravantes, observados critérios objetivos de avaliação dos
candidatos e ampla garantia de defesa aos mesmos (candidatos).
Todavia, necessário se faz ressalvar, diante da extensão dos efeitos da presente decisão, que, acaso
sejam aprovados em todas as demais fases do certame, somente está garantido aos Agravantes o
prosseguimento (no certame) até a matrícula e participação no “Curso de Formação
Penitenciária” (etapa do concurso público, conforme previsão do inciso VI, do art. 6º, da Lei
Complementar Estadual nº 455/08 - Fls. 121/128).
Com isso, o provimento do presente agravo não confere aos Agravantes o direito
de serem inseridos, definitivamente, nos quadros da Carreira de Pessoal do
Sistema Penitenciário Estadual antes do trânsito em julgado de eventual
sentença definitiva que lhes seja favorável.
Tal limitação se justifica em razão do entendimento jurisprudencial já consolidado
no âmbito do Colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido que o candidato
aprovado em concurso público, mediante a obtenção de tutela de urgência, faz jus
somente à garantia da reserva de vaga até o trânsito em julgado da decisão que lhe
concedeu a continuidade na participação do certame.
Nesse sentido, cite-se precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça,
exarado na oportunidade do julgamento do mandado de segurança nº 11.385, de
que foi Relator o Exmº. Sr. Ministro Félix Fischer, nestes termos:
“(...).
Esta e. Corte já tem entendimento pacífico no sentido de que é inviável a
nomeação de candidato aprovado em concurso público, cuja permanência no
certame foi garantia por decisão judicial ainda não transitada em julgado.
Assegura-se tão-somente a reserva de vaga até o trânsito em julgado
daquela decisão. Precedentes.
(...).” (g. n.)
Ante o exposto, conheço do presente recurso e, nos termos do art.
557, § 1º - A, do Código de Processo Civil, dou-lhe provimento para possibilitar
que os Agravantes prossigam nas demais etapas do certame a que se refere o
Edital nº 1 - SEJUS, de 27. 05. 2010, devendo, ainda, o Agravado determinar
sejam aplicados novos testes psicotécnicos aos Agravantes, observando-se,
sempre, as circunstâncias estabelecidas na presente decisão.
Intime-se desta decisão em seu inteiro teor.
Preclusas as vias recursais, remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Publique-se.
Vitória, 25 de Janeiro de 2011.
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
RELATOR

Reportagem do Balanço Geral sobre mulher que chamou Agente de Palhaço

Mulher vai parar na delegacia após chamar agente penitenciário de palhaço

O fato aconteceu no centro de Vila Velha por volta das 11h, ambos envolvidos estavam em uma fila de atendimento quando uma mulher que é vigilante chamou o Agente Penitenciário de "palhaço". Segundo consta ela se engraçou pelo fato do Agente está fardado e armado, todos foram conduzidos para Delegacia do Centro de Vila Velha. Caso a mesma seja condenada ela pode sofrer sanção de 1 a 6 meses.

quinta-feira, 10 de março de 2011

Acidente na BR 101 deixa agentes penitenciários feridos

Dois agentes penitenciários ficaram feridos após se envolveram em um acidente com um caminhão na rodovia BR 101 Norte, na tarde desta quinta-feira (10), próximo ao acesso para o bairro Planalto Serrano, na Serra. O agente que dirigia o automóvel modelo Parati perdeu o controle do carro, que acertou a traseira de um caminhão.
No momento do acidente, por volta de 17h, chovia muito e o Corpo de Bombeiros chegou a informar que a dupla de agentes havia ficado presa às ferragens do automóvel, o que não se confirmou.Com ferimentos leves, a dupla foi encaminhada pelo Samu ao Hospital Dório Silva. A BR 101 Norte foi totalmente liberada pela Polícia Rodoviária Federal às 18h.

quarta-feira, 9 de março de 2011

Divulgada as imagens da quadrilha que invadiu uma faculdade particular de Vitória

Divulgada as imagens da quadrilha que invadiu uma faculdade particular em Vitória e furtou diversos aparelhos de DATA SHOW. Segundo o Departamento de Segurança da Instituição, a quadrilha conseguiu adentrar o local depois de dizer que iria a secretaria da faculdade obter informações sobre cursos. Disse ainda, que a investigação a respeito do fato está em andamento com a Delegacia Patrimonial da Polícia Civil, com o apoio do Serviço Reservado da Polícia Militar.

domingo, 6 de março de 2011

Secretaria da Justiça divulga edital para contratação temporária de 190 agentes

Assessoria de Comunicação / Sejus edital

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) publicou no Diário Oficial, desta sexta-feira (04), o edital do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária para o cargo de Agente de Escolta e Vigilância. O edital prevê a contratação de 190 profissionais, do sexo masculino, pelo período de 12 meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da Administração, por igual período. O salário é de R$ 1.956,24.

As inscrições para o processo seletivo acontecem entre os dias 10 e 17 de março. A seleção será realizada em três etapas e consistirá em avaliação de certificados, investigação social e exame psicotécnico, sendo que a primeira etapa será de caráter classificatório e eliminatório, as outras duas de caráter apenas eliminatório. O edital completo está disponível no site: http://www.sejus.es.gov.br/.

São funções dos agentes de escolta e vigilância as atividades de vigilância das unidades penitenciárias, muralhas, guaritas e alambrados que compõem as unidades; desenvolver ações de contenção, vigilância do interno durante o período de tempo no qual se fizer necessário sua movimentação interna, externa ou permanência em local diverso da unidade prisional (apresentação de internos aos juizados, transferência, condução à rede hospitalar de assistência médica e odontológica); conduzir os veículos de transporte de internos; e outras atividades correlatas.

A documentação e o requerimento de inscrição deverão ser remetidos, via Correios e através de AR, para a Secretaria de Estado da Justiça (Aos Cuidados da Comissão de Processo Seletivo de Agentes de Escolta e Vigilância), para o endereço Avenida Governador Bley, 236, Edifício Fábio Ruschi, 9º andar, Centro, Vitória/ES, CEP 29010-150, em envelope lacrado. A postagem não poderá ultrapassar o último dia de inscrição. Não serão aceitas inscrições encaminhadas por e-mail, Internet, fax ou outro meio de comunicação.

Será eliminado o candidato que faltar ou deixar de cumprir os horários ou qualquer uma das instruções ou etapas do processo seletivo.

Confira o edital do processo seletivo

Secretaria de Estado da Justiça adia aulas do curso de formação para agentes efetivos

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), por meio da Escola Penitenciária (Epen), comunica que o curso de formação para agentes efetivos foi adiado. As aulas da turma Fox, agendadas para o dia 14 deste mês, serão remarcadas. Até o final do mês, a Secretaria emitirá um novo comunicado também com datas referentes às turmas Golf, Hotel e Índia. A lista de alunos convocados não sofrerá alterações.
fonte: http://www.sejus.es.gov.br/ 06/03/2011.

quarta-feira, 2 de março de 2011

Investigadores concursados ganham novo prazo do governo para nomeação

seculodiario.com - Lívia Francez
Os candidatos aprovados em concurso público para o cargo de investigador de Polícia Civil e que esperam nomeação devem aguardar até o dia 10 de março para que a determinação judicial seja cumprida. A solicitação foi feita pelo procurador-geral do Estado, Rodrigo Júdice, mas os representantes dos candidatos ainda querem negociar uma solução para as nomeações. Mesmo após decisões transitadas em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), os investigadores não foram nomeados.

O presidente da Associação dos Investigadores de Polícia Civil do Estado (Assinpol), Júnior Fialho, tenta abrir uma agenda de reuniões com os secretários de Governo para que a nomeação seja feita.
Outros grupos de aprovados no concurso de 1993 estão em conversas com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), para que seja homologado o concurso, já que os candidatos que têm o direito à nomeação passaram até mesmo pela Academia de Polícia (Acadepol) e não foram chamados para assumir os cargos.
A nomeação pode representar uma economia para o governo do Estado, já que não se gastaria mais com treinamento, pois os candidatos passaram por ele. Além disso, somente a nomeação dos candidatos que têm direito a assumir o cargo acarretaria a perda do objeto de cerca de 80 processos judiciais contra o Estado. Nomear os investigadores, como determinou o STF, também pode até mesmo gerar economia na contratação de novo concurso público para o cargo.
Os candidatos dialogam com o governo para que seja cumprida a decisão do STF. Para eles, é primordial que a nomeação saia e eles possam atuar nas delegacias que hoje estão fechadas. Seria uma possibilidade também de desvendar crimes sem solução, já que o número reduzido de profissionais impossibilita a elucidação dos delitos, uma vez que crimes diferentes podem ter o mesmo autor, e com o escasso número de investigadores, as investigações acabam prejudicadas.
Eles ainda querem que a atuação nas delegacias seja mais eficiente, já que não basta abrir novas delegacias se o efetivo ainda é insuficiente para mantê-las abertas, principalmente em regiões que necessitam de aparato investigativo.